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Artigo 447.º-AModificações ao contrato

AditadoVigente desde: 20/06/2021
É aplicável aos contratos de aquisição de bens, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 370.º a 381.º

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2021

Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)