É aplicável aos contratos de aquisição de bens, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 370.º a 381.º
Artigo 447.º-A — Modificações ao contrato
AditadoVigente desde: 20/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1
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Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)