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Artigo 82.ºIdioma dos documentos de habilitação

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
1 -Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa.
2 -Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2018

Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)