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Artigo 87.ºFalsidade de documentos e declarações

Vigente desde: 02/10/2009
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de qualquer documento de habilitação ou a prestação culposa de falsas declarações determina a caducidade da adjudicação, sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.

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Vigente desde: 02/10/2009