1 -O contrato de representação pode ser resolvido:
a)Nos casos em que legal ou contratualmente for estabelecido;
b)Nos casos correspondentes aos das alíneas a) e d) do artigo 106.º;
c)No caso de evidente e continuada falta de assistência do público.
2 -A resolução do contrato entende-se sempre sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos da parte a quem for imputável.