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Artigo 134.º(Identificação da obra e do autor)

AlteradoVigente desde: 22/09/1985
1 -O autor ou co-autores de obra cinematográfica têm o direito de exigir que os seus nomes sejam indicados na projecção do filme, mencionando-se igualmente a contribuição de cada um deles para a obra referida.
2 -Se a obra cinematográfica constituir adaptação de obra preexistente, deverá mencionar-se o título desta e o nome, pseudónimo ou qualquer outro sinal de identificação do autor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)