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Artigo 145.º(Transmissão dos direitos do produtor)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/1985
Aquele com quem tiver sido contratada a fixação não pode, salvo no caso de trespasse do estabelecimento, nomeadamente por cisão, transferir para terceiros os direitos emergentes do contrato de autorização sem consentimento dos autores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985