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Artigo 148.º(Âmbito)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/09/1985
As disposições desta secção aplicam-se à reprodução de obra intelectual obtida por qualquer processo análogo à fonografia ou videografia, já existente ou que venha a ser inventado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/1985

Até: 17/09/1985