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Artigo 177.º(Ressalva dos direitos dos autores)

AlteradoVigente desde: 22/09/1985
A tutela dos direitos conexos em nada afecta a protecção dos autores sobre a obra utilizada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)