A tutela dos direitos conexos em nada afecta a protecção dos autores sobre a obra utilizada.
Artigo 177.º — (Ressalva dos direitos dos autores)
AlteradoVigente desde: 22/09/1985
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 22/09/1985
Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)