Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.º(Direitos individuais dos autores de obra feita em colaboração)

Vigente desde: 17/09/1985
1 -Qualquer dos autores pode solicitar a publicação, a exploração ou a modificação de obra feita em colaboração, sendo, em caso de divergência, a questão resolvida segundo as regras da boa fé.
2 -Qualquer dos autores poderá, sem prejuízo da exploração em comum de obra feita em colaboração, exercer individualmente os direitos relativos à sua contribuição pessoal, quando esta puder discriminar-se.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/09/1985