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Artigo 210.º-DCausas de extinção e caducidade

Vigente desde: 04/09/2019
Às medidas de obtenção e de preservação de prova são aplicáveis as causas de extinção e caducidade previstas no artigo 389.º do Código de Processo Civil, salvo quando elas se configurem como medidas preliminares de interposição de providências cautelares nos termos do artigo 210.º-G.

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Vigente desde: 04/09/2019