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Artigo 229.ºLitígios

AditadoVigente desde: 23/09/2004
A resolução de qualquer litígio que não incida sobre direitos indisponíveis, surgido na aplicação das disposições do presente Código, pode ser sujeita pelas partes a arbitragem, nos termos da lei geral.
Tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 75.º
Cada registo ... 5000$00
Depósito das listas das sociedades de autores ou de entidades similares - cada lista ... 2000$00
Situação de listas ... Grátis
Depósito de aditamento às listas das sociedades de autores ou entidades similares - cada aditamento ... 1000$00
Pela desistência do acto de registo requerido depois de efectuada a respectiva apresentação no Diário ... 1000$00
Cada certificado ... 1000$00

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 23/09/2004

Lei n.º 50/2004 - 1.ª Série(24/08/2004)