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Artigo 87.º(Forma)

AlteradoVigente desde: 22/09/1985
1 -O contrato de edição só terá validade quando celebrado por escrito.
2 -A nulidade resultante da falta de redução do contrato a escrito presume-se imputável ao editor e só poderá ser invocada pelo autor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 22/09/1985

Lei n.º 45/85 - 1.ª Série(17/09/1985)