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Artigo 121.º-AAtribuição de pontos

AditadoVigente desde: 01/06/2016
1 -A cada condutor são atribuídos doze pontos.
2 -Aos pontos atribuídos nos termos do número anterior podem ser acrescidos três pontos, até ao limite máximo de quinze pontos, nas situações previstas no n.º 5 do artigo 148.º
3 -Aos pontos atribuídos nos termos dos números anteriores pode ser acrescido um ponto, até ao limite máximo de dezasseis pontos, nas situações previstas no n.º 7 do artigo 148.º.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2016

Lei n.º 116/2015 - 1.ª Série(28/08/2015)