Saltar para o conteudo principal

Artigo 131.ºÂmbito

Vigente desde: 03/09/2013
Constitui contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar e legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR, e para o qual se comine uma coima.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013