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Artigo 136.ºClassificação das contraordenações rodoviárias

Vigente desde: 03/09/2013
1 -As contraordenações rodoviárias, nomeadamente as previstas no Código da Estrada e legislação complementar, classificam-se em leves, graves e muito graves, nos termos dos respetivos diplomas legais.
2 -São contraordenações leves as sancionáveis apenas com coima.
3 -São contraordenações graves ou muito graves as que forem sancionáveis com coima e com sanção acessória.

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Vigente desde: 03/09/2013