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Artigo 151.ºSeguro de provas desportivas

Vigente desde: 03/09/2013
A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos respetivos treinos oficiais depende da efetivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos.

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Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013