A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos respetivos treinos oficiais depende da efetivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos.
Artigo 151.º — Seguro de provas desportivas
Vigente desde: 03/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/09/2013