Histórico de versões
- Alterado
Artigo 169 — Competência para o processamento e aplicação das sanções(versão em vigor)
Versão 4 · em vigor desde 09/12/2022
Decreto-Lei n.º 84-C/2022 - 1.ª Série (09/12/2022)
- Alterado
Artigo 169 — Competência para o processamento e aplicação das sanções
Versão 3 · em vigor desde 09/12/2020
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - 1.ª Série (09/12/2020)
- Alterado
Artigo 169 — Competência para o processamento e aplicação das sanções
Versão 2 · em vigor desde 29/11/2018
Decreto-Lei n.º 107/2018 - 1.ª Série (29/11/2018)
- Alterado
Artigo 169 — Competência para o processamento e aplicação das sanções
Versão 1 · em vigor desde 03/09/2013
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.