Saltar para o conteudo principal

Artigo 36.ºRegra geral

Vigente desde: 03/09/2013
1 -A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.
2 -Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2013