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Artigo 34.ºObjecto do acordo

Vigente desde: 18/09/1999
a)O montante da indemnização;
b)O pagamento de indemnização ou de parte dela em prestações, os juros respectivos e o prazo de pagamento destes;
c)O modo de satisfazer as prestações;
d)A indemnização através da cedência de bens ou direitos nos termos dos artigos 67.º e 69.º;
e)A expropriação total;
f)Condições acessórias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999