Saltar para o conteudo principal

Artigo 48.ºApresentação de quesitos

Vigente desde: 18/09/1999
No prazo de 15 dias a contar da notificação podem as partes apresentar ao árbitro presidente, em quadruplicado, os quesitos que entendam pertinentes para a fixação do valor dos bens objecto da expropriação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/09/1999