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Artigo 15.º-PDireito subsidiário

AditadoVigente desde: 01/12/2011
À avaliação geral de prédios urbanos aplica-se, subsidiariamente, o disposto no CIMI e demais legislação complementar.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/12/2011

Lei n.º 60-A/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)