À avaliação geral de prédios urbanos aplica-se, subsidiariamente, o disposto no CIMI e demais legislação complementar.
Artigo 15.º-P — Direito subsidiário
AditadoVigente desde: 01/12/2011
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/12/2011
Lei n.º 60-A/2011 - 1.ª Série(30/11/2011)