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Artigo 24.ºCálculo da tarifa

Vigente desde: 12/11/2003
1 -As tarifas são calculadas por meio de contas anuais de cultura de acordo com a seguinte fórmula: T = RB - EE em que: T - tarifa; RB (rendimento bruto) - valor, a preços correntes de mercado na ocasião normal de venda, da produção total de um ciclo, constituída pelos produtos principais e secundários, espontâneos ou obtidos por cultura, comercializáveis em natureza ou no primeiro estádio tecnológico de transformação em que se tornem regionalmente comercializáveis; EE (encargos de exploração) - que compreendem:
a)As despesas de cultura, conservação e transporte dos produtos para o armazém e, quando for caso disso, para os mercados;
b)As despesas de conservação e de reintegração das plantações, construções, benfeitorias e outros melhoramentos fundiários;
c)As despesas gerais de exploração;
d)O juro correspondente ao capital de exploração.
2 -As contas de cultura podem ser apresentadas abreviadamente por grupos de factores de produção ou por operações culturais.

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