a)Os elementos do cadastro predial;
b)O nome, morada e número de identificação fiscal do proprietário;
c)A designação cadastral;
d)Os direitos e ónus que recaiam sobre o prédio, nomes, moradas e identificações fiscais dos respectivos titulares;
e)A qualificação e classificação atribuídas às parcelas e às árvores dispersas e a identificação do titular, quando não seja o do prédio;
f)As áreas e os valores tributáveis das parcelas e das árvores dispersas;
g)O valor patrimonial tributário do prédio;
h)Nas zonas de cadastro diferido aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 32.º