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Artigo 24.ºDireito de preferência

Vigente desde: 12/11/2003
1 -Se, por exercício judicial de direito de preferência, houver substituição de adquirentes, só se liquidará imposto ao preferente se o que lhe competir for diverso do liquidado ao preferido, arrecadando-se ou anulando-se a diferença.
2 -Se o preferente beneficiar de isenção, procede-se à anulação do imposto liquidado ao preferido, e aos correspondentes averbamentos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003