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Artigo 49.ºGarantias

Vigente desde: 12/11/2003
1 -Às garantias dos sujeitos passivos aplicam-se, conforme a natureza das matérias, a LGT e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
2 -Aplica-se às liquidações do imposto nas transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 42.º a 47.º do CIMT.

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Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003