Às matérias não reguladas no presente Código aplica-se a LGT e, subsidiariamente, o disposto no Código do IRC.
Artigo 67.º — Matérias não reguladas
Vigente desde: 12/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/11/2003
Versão 1
Vigente desde: 12/11/2003