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Artigo 2.ºAprovação

Vigente desde: 12/11/2003
1 -É aprovado o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), publicado no anexo I do presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 -É aprovado o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), publicado no anexo II do presente diploma e que dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003