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Artigo 30.ºModificações dos Códigos

Vigente desde: 12/11/2003
As modificações a introduzir no CIMI, no CIMT e no Código do Imposto do Selo são consideradas como fazendo parte deles e inseridas no lugar próprio, devendo essas modificações ser sempre efectuadas por meio de substituição dos artigos alterados, supressão dos inúteis ou pelo aditamento dos que forem necessários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/11/2003