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Artigo 113.ºLocal de pagamento

Vigente desde: 16/01/2014
1 -O pagamento do IRC, quando efetuado no prazo de cobrança voluntária, pode ser feito nos bancos, correios e tesourarias de finanças.
2 -No caso de cobrança coerciva, o pagamento é efetuado nas tesourarias de finanças que funcionem junto dos serviços de finanças ou do tribunal tributário onde correr a execução.

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2014