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Artigo 115.ºResponsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributação dos grupos de sociedades

Vigente desde: 16/01/2014
Quando seja aplicável o disposto no artigo 69.º, o pagamento do IRC incumbe à sociedade dominante, sendo qualquer das outras sociedades do grupo solidariamente responsável pelo pagamento daquele imposto, sem prejuízo do direito de regresso pela parte do imposto que a cada uma delas efetivamente respeite.

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Vigente desde: 16/01/2014