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Artigo 27.ºMudança de critérios de mensuração

Vigente desde: 16/01/2014
1 -Os critérios adotados para a mensuração dos inventários devem ser uniformemente seguidos nos sucessivos períodos de tributação.
2 -Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre que as mesmas se justifiquem por razões de natureza económica ou técnica e sejam aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2014