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Artigo 44.ºQuotizações a favor de associações empresariais

Vigente desde: 16/01/2014
1 -É considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150 % do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 -O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2(por mil) do volume de negócios respetivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/01/2014