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Artigo 70.ºDeterminação do lucro tributável do grupo

Vigente desde: 31/12/2014
1 -Relativamente a cada um dos períodos de tributação abrangidos pela aplicação do regime especial, o lucro tributável do grupo é calculado pela sociedade dominante, através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo, corrigido, sendo caso disso, do efeito da aplicação da opção prevista no n.º 5 do artigo 67.º
2 -(Revogado.)

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Vigente desde: 31/12/2014