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Artigo 89.ºCompetência para a liquidação

Vigente desde: 16/01/2014
a)Pelo próprio sujeito passivo, nas declarações a que se referem os artigos 120.º e 122.º;
b)Pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos restantes casos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 16/01/2014