Histórico de versões
- Alterado
Artigo 98 — Dispensa total ou parcial de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por entidades não residentes(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 18/09/2019
Lei n.º 119/2019 - 1.ª Série (18/09/2019)
- Alterado
Artigo 98 — Dispensa total ou parcial de retenção na fonte sobre rendimentos auferidos por entidades não residentes
Versão 1 · em vigor desde 16/01/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.