1 -A Autoridade Tributária e Aduaneira procede à liquidação adicional quando, depois de liquidado o imposto, seja de exigir, em virtude de correção efetuada nos termos do n.º 10 do artigo 90.º ou de fixação do lucro tributável por métodos indiretos, imposto superior ao liquidado.
2 -A Autoridade Tributária e Aduaneira procede ainda à liquidação adicional, sendo caso disso, em consequência de:
a)Revisão do lucro tributável nos termos do artigo 62.º;
b)Exame à contabilidade efetuado posteriormente à liquidação corretiva referida no n.º 1;
c)Erros de facto ou de direito ou omissões verificados em qualquer liquidação.