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Artigo 14.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 16/01/2014
Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, a presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem, ou aos factos tributários que ocorram, em ou após 1 de janeiro de 2014.

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Vigente desde: 16/01/2014