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Artigo 4.ºAlteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro

Vigente desde: 16/01/2014
1 -O artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
2 -A percentagem da taxa específica respeitante a referida no da da do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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