As ações a que se refere o presente capítulo correm por apenso aos autos da insolvência e seguem os termos do processo comum, ficando as respetivas custas a cargo do autor, caso não venha a ser deduzida contestação.
Artigo 148.º — Apensação das acções e forma aplicável
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/06/2017
Decreto-Lei n.º 79/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)
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Versão 1
Vigente desde: 18/03/2004
Até: 30/06/2017