A violação do disposto nos dois artigos anteriores não prejudica a eficácia dos actos do administrador da insolvência, excepto se as obrigações por ele assumidas excederem manifestamente as da contraparte.
Artigo 163.º — Eficácia dos actos
Vigente desde: 18/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 18/03/2004