Se o devedor insolvente houver já sido como tal declarado em processo anteriormente encerrado, o incidente de qualificação da insolvência só é aberto se o não tiver sido naquele processo em virtude da aprovação de um plano de pagamentos aos credores, ou for provado que a situação de insolvência não se manteve ininterruptamente desde a data da sentença de declaração anterior.
Artigo 187.º — Declaração de insolvência anterior
Vigente desde: 18/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 18/03/2004