1 -Podem ser objecto de processo de insolvência:
a)Quaisquer pessoas singulares ou colectivas;
b)A herança jacente;
c)As associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais;
d)As sociedades civis;
e)As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
f)As cooperativas, antes do registo da sua constituição;
g)O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
h)Quaisquer outros patrimónios autónomos.
2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a)As pessoas colectivas públicas e as entidades públicas empresariais;
b)As empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento colectivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.