Se o plano de insolvência oferecer a todos os credores, ou a algum ou alguns deles, várias opções em alternativa, deve indicar qual a aplicável se, no prazo fixado para o efeito, não for exercida a faculdade de escolha.
Artigo 200.º — Proposta com conteúdos alternativos
Vigente desde: 18/03/2004
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