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Artigo 200.ºProposta com conteúdos alternativos

Vigente desde: 18/03/2004
Se o plano de insolvência oferecer a todos os credores, ou a algum ou alguns deles, várias opções em alternativa, deve indicar qual a aplicável se, no prazo fixado para o efeito, não for exercida a faculdade de escolha.

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Vigente desde: 18/03/2004