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Artigo 214.ºPrazo para a homologação

Vigente desde: 18/03/2004
A sentença de homologação do plano de insolvência só pode ser proferida decorridos pelo menos 10 dias sobre a data da respectiva aprovação, ou, tendo o plano sido objecto de alterações na própria assembleia, sobre a data da publicação da deliberação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004