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Artigo 219.ºDívidas da massa insolvente

Vigente desde: 18/03/2004
Antes do encerramento do processo que decorra da aprovação do plano de insolvência, o administrador da insolvência procede ao pagamento das dívidas da massa insolvente; relativamente às dívidas litigiosas, o administrador da insolvência acautela os eventuais direitos dos credores por meio de caução, prestada nos termos do Código de Processo Civil.

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Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004