Salvo disposição expressa do plano de pagamentos em sentido diverso, a moratória ou o perdão previstos no plano ficam sem efeito nos casos previstos no n.º 1 do artigo 218.º, não sendo aplicável, todavia, o n.º 2 desse preceito.
Artigo 260.º — Incumprimento
Vigente desde: 18/03/2004
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Vigente desde: 18/03/2004