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Artigo 262.ºRetoma dos trâmites gerais

Vigente desde: 18/03/2004
Se o plano de pagamentos não obtiver aprovação, ou a sentença de homologação for revogada em via de recurso, são logo retomados os termos do processo de insolvência através da prolação de sentença de declaração de insolvência nos termos dos artigos 36.º ou 39.º, consoante o caso.

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Vigente desde: 18/03/2004