Se o plano de pagamentos não obtiver aprovação, ou a sentença de homologação for revogada em via de recurso, são logo retomados os termos do processo de insolvência através da prolação de sentença de declaração de insolvência nos termos dos artigos 36.º ou 39.º, consoante o caso.
Artigo 262.º — Retoma dos trâmites gerais
Vigente desde: 18/03/2004
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