Saltar para o conteudo principal

Artigo 276.ºPrincípio geral

Vigente desde: 18/03/2004
Na falta de disposição em contrário, o processo de insolvência e os respectivos efeitos regem-se pelo direito do Estado em que o processo tenha sido instaurado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004