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Artigo 289.ºMedidas cautelares

Vigente desde: 18/03/2004
O administrador provisório designado anteriormente à declaração de insolvência pode solicitar a adopção das medidas cautelares referidas no artigo 31.º para efeitos da conservação de bens do devedor situados em Portugal.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 18/03/2004