Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºRemissão

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/08/2007
O disposto nos artigos 37.º, 38.º, 58.º e 59.º e no n.º 6 do artigo 81.º aplica-se, respectivamente e com as necessárias adaptações, à publicidade e ao registo da nomeação do administrador judicial provisório e dos poderes que lhe forem atribuídos, à fiscalização do exercício do cargo e responsabilidade em que possa incorrer e ainda à eficácia dos actos jurídicos celebrados sem a sua intervenção, quando exigível.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 07/08/2007

Decreto-Lei n.º 282/2007 - 1.ª Série(07/08/2007)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/08/2004

Até: 07/08/2007

Decreto-Lei n.º 200/2004 - 1.ª Série(18/08/2004)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2004

Até: 18/08/2004